Processo de Kimberley
O Processo de Kimberley é aberto a todos os países que estão aptos a implementar as suas exigências. Portugal é, desde Agosto de 2015, membro do KPC o que lhe permite ser país importador de diamantes em bruto de acordo com as regras do KPC e com as garantias de origem que o certificado atribuído pelo KPC atribui aos diamantes em bruto.
A Bolsa de Diamantes de Lisboa respeita todos os standards éticos de origem dos diamantes em bruto e desde logo encontra-se em total concordância com o sistema de certificação do Processo de Kimberley, tal como está definido pelas Nações Unidas.
Actualmente com 54 participantes, representando 81 países, com a União Europeia e os seus Estados membros a contar como um único participante, os membros do KPC representam cerca de 99,8 por cento da produção mundial de diamantes em bruto.
Nunca é demais relembrar que o Processo de Kimberley (KPC), surgiu quando os estados produtores de diamantes da África Austral se reuniram em Kimberley, África do Sul, em Maio de 2000, na procura de uma solução para o comércio de diamantes de conflito.
Os diamantes de conflito capturaram a atenção do mundo durante os tumultos na Serra Leoa no final do ano de 1990. Por sua vez, o comércio ilícito de diamantes em bruto foi também utilizado pelos rebeldes para financiar conflitos em Angola, Libéria, Costa do Marfim, República Democrática do Congo e República do Congo.
Em Dezembro de 2000, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou uma resolução de referência que visava apoiar a criação de um sistema internacional de certificação de diamantes em bruto.
Em Novembro de 2002, as negociações entre os governos, a indústria internacional de diamantes e as organizações da sociedade civil resultaram na criação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (KPCS) que foi implementado no início do ano de 2003. O Sistema de Certificação do Processo de Kimberley exige aos governos dos países produtores de diamantes a emissão de certificados para os diamantes em bruto de áreas de mineração livres de conflitos e impede que os países que sejam membros do Processo de Kimberley importem diamantes sem que estes estejam acompanhados por um certificado emitido pelo KPC.
O sistema envolve o exame e certificação, realizado por organismos governamentais aprovados pelo KPC, de diamantes em bruto extraídos de fontes legítimas de mineração. Apenas os produtos de diamantes em bruto que apresentem os certificados do KPC podem ter acesso aos centros de comércio e de lapidação, locais em que os diamantes em bruto também são examinados por órgãos governamentais previamente aprovados pelo KPC. Os países membros do KPC são obrigados a criar legislação que forneça o status legal do KPCS, e a estabelecer uma autoridade local responsável pela aplicação das leis e regras do KPC, que fica encarregue de monitorar o fluxo de diamantes em bruto na importação e exportação e de emitir os certificados de KPC para as exportações locais de diamantes em bruto.
O impacto da introdução do KPCS sobre o comércio de diamantes de conflito foi dramático, mas o fim das verbas para os grupos rebeldes desempenhou um papel vital no fim da guerra civil na Serra Leoa, Angola, República Democrática do Congo e Libéria.